terça-feira, 8 de novembro de 2011

Ex-prefeito Fábio Arruda é condenado pela Justiça Federal por crime de improbidade, suspendendo direitos políticos por cinco anos que o impede de ser candidato em 2012

O juiz federal Orlan Donato, da 8ª Vara Federal de Sousa, julgou procedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Boa Ventura Fábio Cavalcanti de Arruda (foto). Ele é acusado de desvio de recursos da Funasa destinados à recuperação de melhorias habitacionais rurais. O magistrado condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 103.699,89 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A condenação também se estende aos representantes das empresas Construtora Santa Fé e Construtora Sertaneja, Tiburtino de Almeida e Herbert Holanda, respectivamente. De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Federal, a Funasa repassou para o município de Boa Ventura a quantia de R$ 103.699,89, através do convênio nº 2261/99, destinada à recuperação de melhorias habitacionais rurais, para o combate a doença de chagas, cujos valores foram repassados em duas parcelas. O convênio foi assinado pelo então prefeito de Boa Ventura, Fábio Cavalcanti de Arruda. O município recebeu os recursos da Funasa e repassou-os à Construtora Santa Fé, com quem firmou contrato de empreitada de serviços.
O relatório da auditoria realizada pela Controladoria Geral da União constatou que as empresas participantes do convite nº 004/2000, destinado a escolher a proposta mais vantajosa para executar o objeto do convênio n. 2261/99, não existiam nos endereços indicados. As empresas Construtora Santa Fé, Construtora Sertaneja e Lorenak Empreiteira de Obras Boniense não foram localizadas nos endereços declarados. A CGU identificou que a Construtora Sertaneja, representada por Herbert Holanda Almeida, foi extinta e pertencia ao filho do proprietário da Construtora Santa Fé.
"É notório que o contrato realizado simulou concorrência, mediante processo eivado de ilegalidade, contrariando normas legais em pontos fundamentais dos atos e processos administrativos realizados. Somado a isso, ficou comprovado que o ex-gestor repassou a integralidade dos recursos provenientes do convênio em referência, sem que a empresa ré concluísse os serviços contratados, conforme apontou o relatório da auditoria da CGU", destacou o juiz Orlan Donato.
Ele disse que as provas dos autos não deixam dúvidas de que os recursos públicos, objeto do convênio nº 2261/99, destinados à recuperação de melhorias habitacionais, a fim de combater a doença de chagas, foram malversados e, por conseqüência, desviados da sua finalidade social, por ato ímprobo e imoral dos promovidos. "Ademais, o conluio praticado no processo licitatório aperfeiçoou-se mediante a participação da Construtora Sertaneja, representada por Herbert Holanda Almeida, os quais concorreram para a simulação de competitividade, por meio de artifícios que contrariaram normas fundamentais do processo licitatório", afirmou. (com JP)

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