Campina Grande agora tem quatro feriados religiosos e um feriado civil, com a nova lei nº 7.197, de 4 de junho de 2019, sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues. O gestor revogou as Leis Municipais que retiraram o dia de São João do calendário de feriados e, a partir de agora, o dia de São João, dia de Corpus Christi, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição e a Sexta-feira da Paixão serão feriados religiosos no município do Agreste da Paraíba. Além dessas datas, também consta no cronograma de Campina Grande o Dia de Fundação da cidade: 11 de outubro.
A autoria do projeto de lei, transformado na Lei nº 7.197, é do vereador Pimentel Filho, que já havia apresentado no final do ano passado a medida para restituir os feriados religiosos no calendário municipal. O dia de São João havia sido retirado do cronograma através do projeto de lei apresentado pelo ex-vereador Metuselá Agra, em julho de 2009.
"Uma Emenda Constitucional do Congresso possibilitou e foi liberado para que pudéssemos apresentar quatro feriados religiosos e um civil. Antes só poderia haver quatro feriados no município. Por isso que o dia de São João ficava sempre como ponto facultativo", explicou o vereador Pimentel Filho.
"Não tem sentido em Campina Grande o dia 24 de junho não ser feriado. É a cidade do Maior São João do Mundo", argumentou o parlamentar. Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi não têm data fixa no calendário comum anual, por isso, não constam na Lei datas específicas sobre esses feriados em Campina Grande. Veja a íntegra da Lei 7.197, sancionada por Romero Rodrigues.
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