A prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Olivera, assinou a anulação do concurso público do Município, realizado em 2016. O Decreto nº 07, de 06 de junho de 2019 mostra que foram descobertas várias irregularidades no certame, como mais de um cartão de respostas distribuído a candidatos, falta de recolhimento de aparelhos eletrônicos em sala de prova, falta de apresentação de documento de identificação por parte de candidatos, preenchimento de vários relatórios com a mesma letra (ou seja, um fiscal preencheu documentos por vários fiscais) e outros erros.
Além disso, houve sumiço de cadernos de provas. A segurança do concurso público "restou comprometida", conforme relata o Decreto nº 07/2019, de Coremas, do Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (10). Ainda segundo o Decreto, "é direito dos candidatos serem ressarcidos integralmente dos valores desprendidos com o certame, garantindo-lhes o direito a ressarcimento da Taxa de Inscrição, que deverá ser devolvida pela empresa Consultoria Técnica e Planejamento LTDA – ME – COTEMAX, haja vista que nenhum valor fora recolhido aos cofres públicos, sendo tal questão inclusive objeto de Ação Civil Pública tombada sob o número 0800061-33.2019.8.15.0561, na Comarca de Coremas, PB."
O decreto determina ainda que o município vai adotar medidas administrativas para realizar outro concurso, e que a comissão de licitação da cidade, em conjunto com a procuradoria, têm um prazo de 90 dias para elaborar um edital para contratação de uma organizadora. As vagas para o novo concurso vão ser estimadas com base no quantitativo de vagas do concurso que foi anulado, que previa o preenchimento de 185 vagas. O número pode ser alterado ante aprovação de lei posterior de autorização de vagas para os cargos públicos para o novo concurso.
Veja mais detalhes no documento do Decreto nº 07/2019, de Coremas.
O decreto determina ainda que o município vai adotar medidas administrativas para realizar outro concurso, e que a comissão de licitação da cidade, em conjunto com a procuradoria, têm um prazo de 90 dias para elaborar um edital para contratação de uma organizadora. As vagas para o novo concurso vão ser estimadas com base no quantitativo de vagas do concurso que foi anulado, que previa o preenchimento de 185 vagas. O número pode ser alterado ante aprovação de lei posterior de autorização de vagas para os cargos públicos para o novo concurso.
Veja mais detalhes no documento do Decreto nº 07/2019, de Coremas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário