quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Ex-prefeito Hércules Mangueira e Aparecida Franco (ex-sec. de Saúde), além de construtora e sócio, são demandados por improbidade pelo MPF

O ex-prefeito de Diamante Hercules Barros Mangueira Diniz (na foto ao lado), Maria Aparecida Barros Franco (então secretária de Finanças do município), Marivonaldo José de Vasconcelos Santos (sócio-administrador da Construtora Constrular Ltda. – ME) e a própria construtora, foram demandados pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) em ação de improbidade administrativa. Eles estão envolvidos em irregularidades na execução do Convênio nº 2131/06, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias sanitárias domiciliares na cidade.
O convênio possuía valor total de R$ 176.556,71, sendo R$ 171.260,00 provenientes de recursos federais e uma contrapartida municipal de R$ 5.296,71, com prazo de vigência de 30 de junho de 2006 a 19 de outubro de 2009. Na ação, mostra-se que, apesar do repasse integral das verbas à Construtora Constrular Ltda., a obra não foi totalmente concluída. A execução física foi medida pela Funasa em 94,13% mas, como não chegou ao fim pretendido, o atingimento do objeto do convênio foi considerado nulo.
Para o MPF é evidente que a obra não foi integral e adequadamente executada pela empresa requerida, tendo havido por parte dos gestores pagamento por serviços não realizados e, por conseguinte, desvio de recursos públicos para a empresa beneficiada. O Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/921, entre as quais estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público.
A Ação de Improbidade Administrativa nº 0000039-87.2013.4.05.8205 foi proposta em 7 de fevereiro de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. Veja detalhes do Convênio: http://goo.gl/5wb69R

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