Com a decisão do STF todos os aposentados e pensionistas da Polícia Civil do Estado da Paraíba, terão seus vencimentos equiparados aos Policiais Civis da Ativa. Cabe agora tão somente o Governo do Estado cumprir o que determina a Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça, julgou procedente o Mandato de Segurança nº 45.223-PB ( 2014/0062148-9), impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil , através das advogadas Andréa Henrique de Souza e Silva e Cristina Henrique de Souza e Silva, cuja Ação reivindica o direito à Paridade e à integridade dos aposentados e pensionistas do Estado da Paraíba, aos Policiais da Ativa.
O relator do processo foi o ministro Humberto Martins, cujo parecer favorável foi seguido por demais pares daquele egrégio Tribunal. Abaixo, trecho do parecer do ministro:
"O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que, em casos congêneres, deve-se considerar a existência de direito à paridade e à integralidade , contudo, com os critérios e as restrições dados pela Emenda Constitucional n] 47/2005. Precedente : RMS 32.5458/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15.9..2011". (com reporterdoferreira)
Nenhum comentário:
Postar um comentário