sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Na verdade, o placar no TRE quanto a Aije que pede cassação da prefeita de Diamante está 2 X 0 [pró-Marcília]; presidente averbou suspeição e o juiz Tércio Chaves pediu vistas adiando decisão para terça-feira...

Sobre o Julgamento (nº 56/2014) iniciado ontem (4) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) do Recuso interposto pela defesa da prefeita Marcília Mangueira, de Diamante, cassada em primeira instância por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), informação chegada ao Blog dava o placar empatado em 2 X 2. Na realidade, o placar está 2 X 0 [pró-Marcília].
O resumo da sessão de ontem na Corte Eleitoral teve a seguinte decisão: 
A Preliminar de Cerceamento do Direito de Defesa foi Rejeitada à unanimidade pelo Pleno, nos termos do voto do relator. Já a Preliminar de Ilicitude da Prova foi Parcialmente Acolhida, também nos termos do relator, contra os votos dos Juízes Sylvio Pelico Porto Filho e Rudial Gama do Nascimento que a Rejeitaram, considerando Lícita a prova.
No Mérito, após voto do relator dando Provimento ao Recurso para Reformar a Sentença e Julgar Improcedente a Representação, em Desarmonia com o Parecer do Ministério Público Eleitoral, Pediu Vistas o Juiz Tércio Chaves de Moura. Antecipou o voto acompanhando o relator, o Juiz Breno Wanderley César Segundo.
Os demais membros aguardam. Averbou Suspeição por motivo de foro íntimo, o desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, que é presidente do Tribunal. O Julgamento foi presidido pelo vice-presidente, desembargador João Alves da Silva. As sustentações orais couberam aos advogados Newton Nobel Sobreira Vita e Roberto Mizuki Dias dos Santos, pelos recorrentes, bem como, José Edisio Simões Souto, pelos recorridos.
Assim o placar está 2 X 0 em prol da prefeita. Como o presidente averbou-se suspeição, melhorando a situação pra prefeita, restam quatro votos. Com o pedido de vistas, o Julgamento será retomado na próxima terça-feira (9). 

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