A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) julgou improcedente ação de improbidade contra a atual prefeita e o ex-prefeito do município de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias (DEM) e Erivan Dias Guarita (PPS), respectivamente. Eles estavam sendo acionados na Justiça pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por improbidade administrativa.
A ação foi movida pelo promotor de justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, da Promotoria de Justiça de Bonito de Santa Fé, mas foi negada pelo juiz membro Sylvio Pélico Porto Filho, relator que votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Erivan Guarita administrou a cidade de 2005 a 2012 e Cláudia Dias assumiu o mandato em 2013. Conforme a ação, ele teria promovido contratações de servidores temporários e prolongando os contratos por períodos superiores ao que a lei permite, sem concursos.
O Tribunal de Contas do Estado determinou em 2011 que os temporários fossem demitidos, mas essa decisão não teria sido cumprida pelo ex-prefeito. Em dezembro de 2012, ele teria demitido todos os temporários para serem recontratados pela atual prefeita, Cláudia Aparecida Dias.
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