A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta para o prazo máximo das alterações e traz algumas especificações da Resolução 157/2004 e 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sobre o tema.
Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos quanto à capacidade e validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno, destinado aos passageiros. De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas, o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, à exemplo, do estofado do carro.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.
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