quarta-feira, 3 de abril de 2019

Ex-prefeito de Lucena condenado por propaganda em contracheques fica três anos sem direitos políticos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça diminuiu de cinco para três anos o tempo de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Júnior, e manteve a multa de 10 vezes o salário recebido por ele na época dos fatos, o que deve ser em torno de R$ 120 mil, já que seu salário era de R$ 12 mil. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter feito, segundo a Justiça, propaganda irregular em contracheques de servidores da Prefeitura de Lucena.
A sentença foi mantida em parte, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O relator da Apelação Cível foi o desembargador José Ricardo Porto. O recurso foi apreciado nessa terça-feira (2).
No 1º Grau, o Juízo da Comarca de Lucena, nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade proposta pelo MPPB, julgou procedente a pretensão para condenar o ex-gestor por violação as normas capituladas no artigo 11, caput, e inciso I da Lei nº 8.429/92 (princípios), aplicando-lhe a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além de pagamentos de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração mensal percebida à época dos fatos e perda da função pública.

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