Porém, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), em entrevista na Globo News, garantiu que a proposta é “ilegal e inconstitucional” e que sequer chegará a ser pautada na Câmara. O lobby acentuou-se na Marcha dos Prefeitos e continuou nos estados em eventos de associações de prefeitos, como o promovido pela Famup dias atrás em Campina Grande.
Recordo de uma fala do senador Waldemir Moka (MDB-MS), em encontro com prefeitos daquele estado, colocando o fim nessa possibilidade: “Esqueçam a prorrogação de mandato, não há legitimidade para isto, vocês foram eleitos por quatro anos”. Ele também não vê a mínima possibilidade de os congressistas aprovarem eleição para mandato tampão no País. O que há consenso, segundo o peemedebista, é a aprovação de eleições gerais em 2022.
A inconstitucionalidade da matéria
Para o advogado e Especialista em Direito Constitucional, Lucas Paulino, a PEC 49/19 é inconstitucional por ir contra cláusulas pétreas da Constituição Federal. "Essa PEC pode ser considerada inconstitucional por violar a cláusula pétrea do princípio republicano que determina eleições periódicas, previstas no art. 60, parágrafo 4º, inciso II da Constituição. A Constituição estabelece que a duração do mandato é de quatro anos. Não se pode mudar as regras do jogo no meio do jogo, sob risco de atentar contra a segurança jurídica e o princípio democrático, visto que os eleitores autorizaram os eleitos a governar por quatro anos. Caso queiram modificar a duração do mandato, para ser válido, tem que ser para a eleição seguinte", apontou Paulino.
O também advogado Especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, tem entendimento parecido com o de Rodrigo Maia, tanto no sentido da inconstitucionalidade da PEC, quanto da inviabilidade e dificuldades de se operacionalizar uma eleição unificada em um país continental como o Brasil. “Entendo também da inconstitucionalidade dessa matéria, tendo em vista que a previsão expressa que deve haver periodicidade de voto, então na hora que se faz a extensão, se altera as regras do processo eleitoral, e isso é algo muito severo, estendendo o mandato para o grupo que está no poder e quebra essa previsão de periodicidade com relação ao voto”, afirmou Gustavo Ferreira.
De modo, muito particular, o especialista ainda citou dois pontos que merecem atenção, o primeiro é de que “essas propostas sempre visam à ampliação do mandato, nunca a redução, porque não reduzir o mandato em dois anos para se enquadrar?”, indagou. Os atuais prefeitos e vereadores devem colocar o pé na estrada em busca de um novo mandato. Só que nas urnas em 2020. E ponto final!
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