A Justiça Eleitoral acatou nesta quinta-feira (25) e julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, que solicitou a impugnação da candidatura do ex-prefeito José Carlos Soares (Dr. Carlinhos - PSB) que concorre ao cargo de prefeito no município de Santana dos Garrotes pela coligação "Por Amor a Santana". O pedido foi feito no último dia 10 pela promotora de Justiça da 66ª Zona Eleitoral, Drª Geovanna Patrícia de Queiroz Rego, com base na Lei de Inelegibilidade.
Para a promotora, "(...) o impugnado exerceu, durante os anos de 2001 e 2008, o mandato de Prefeito Municipal de Santana dos Garrotes. Em inúmeras ocasiões, teve suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, tornando-se, por consectário, inelegível".
A sentença foi dada na tarde de hoje pela Juíza Eleitoral da 66ª Zona, Drª Luciana Rodrigues Lima, que julgou procedente, em parte, a impugnação ofertada "e, via consequência", Indeferiu "o pedido de registro de Chapa Majoritária da coligação 'Por Amor a Santana' (PPS, DEM, PSB, PSDB e PSD),em face da ausência de condição de elegibilidade do candidato ao cargo de Prefeito, José Carlos Soares".
Com a decisão de hoje, Elio Ribeiro de Morais (PT) passa a ser o único candidato a prefeito do município de Santana dos Garrotes, até o momento, apto a disputar o pleito eleitoral do dia 07 de outubro. (com CatingueiraOnline)
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