Todas as 223 Câmaras Municipais da Paraíba têm que fixar os subsídios do vereadores que tomarão posse no próximo ano antes das eleições de 7 de outubro. Também estão impedidos de fixar qualquer tipo de reajuste nos atuais vencimentos. A fixação dos subsídios após ó pleito é vedado por lei e, no entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), é improbidade administrativa e impõe a reprovação das contas dos atuais gestores.
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão (foto), expediu, nesta terça-feira (7), ofício circular às 223 Câmara Municipais chamando a atenção para o impedimento legal à fixação dos subsídios de vereadores, se destinados a ainda vigorar na presente legislatura. Valendo-se, ainda, de preceitos legais o TCE lembra às Câmaras que o limite total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município. Também, que o limite de gasto com a folha de pagamento, incluindo o subsídio do vereadores, é de 70% da receita municipal.
Quando da fixação desses subsídios para a próxima legislatura - o que não pode ocorrer depois das eleições que se avizinham - as Câmaras devem observar o limite máximo em relação ao subsídio dos deputados estaduais, variável de acordo com o número de habitantes do respectivo município. A adoção de tais medidas, diz a circular, evitarão as correspondentes implicações na prestação de contas de cada Câmara de Vereadores ao TCE.
A circular do TCE lembra aos atuais integrantes das Câmaras "a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a fixação de remuneração de vereadores para entrar em vigor na própria legislatura é ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa". A questão remete ao recursos Extraordinário 172.212, de que foi relator o ministro Maurício Corrêa.
O documento considera, desse modo "a exigência constitucional de definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, regra de anterioridade que, em consonância com o princípio da impessoalidade, impões a fixação de valores antes da realização do pleito eleitoral". Trata, também, a circular endereçada às Câmaras do limite máximo dos subsídios e de sua concessão em parcela única, "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adcional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunerada", conforme estabelecido pela Constituição Federal.
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