sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Justiça proíbe carreatas nos municípios que compõe a 32ª Zona Eleitoral

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de carreatas em todos os municípios que compõe a 32ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Piancó. A determinação partiu do juiz Dr. José Milton Barros de Araújo, com o apoio do Ministério Público Eleitoral representado pelo Promotor de Justiça Dr. Elmar thiago Pereira de Alencar. Os representantes das coligações que participam do pleito eleitoral deste ano entraram em consenso e assinaram um documento se comprometendo em colaborar com a Justiça no sentido de não realizar mais carreatas.
O objetivo principal é evitar conflitos entre as coligações rivais nos municípios. A decisão pode ter sido tomada em razão dos constantes registros de violência que vem sendo registrados em algumas cidades que compõe a 32ª Zona Eleitoral, além de buscar evitar um problema ainda maior. Por conta da determinação, a partir desta quinta-feira (9) nenhuma coligação partidária poderá realizar manifestação usando veículos para organizar carreatas. A decisão foi bastante elogiada por políticos e eleitores de catingueira, Olho D'água e Emas. (com catingueiraonline)

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