O juiz auxiliar da propaganda José Guedes Cavalcanti Neto negou ontem (25) o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE) de proibir a realização de carreatas em rodovias federais e estaduais que cortam o estado. O pedido faz parte de um conjunto de 15 representações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em que pede à Justiça que adote medidas disciplinares do exercício das carreatas para evitar inconvenientes à população.
Para o juiz, a proibição implicaria em restrição ao ato de propaganda, o que é terminantemente proibido na legislação eleitoral. "Para se ter uma ideia do impacto que essa medida geraria, há cidades no interior do Estado que são cortadas por rodovias estaduais ou federais e têm nesse via a avenida principal. Dessa maneira, a vedação inviabilizaria o ato de propaganda eleitoral pro completo em alguns municípios", alegou.
Dos pedidos feitos pelo MPF, o único acatado pelo juiz é o que pede a fixação de um prazo de cinco dias para a comunicação de realização de carreatas.
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