Uma grande repercussão e negativa foi gerada em Itaporanga com divulgação (Leia Aqui) pela prefeitura de contrato com a empresa denominada Maria Jaqueline Rufino da Silva-MEI, através do processo licitatório nº 045/2019, com a inexibilidade de nº 006/2019, objetivando a "Festa de Lançamento do São Pedro" no valor de R$ 12.100,00 (Doze Mil e Cem Reais), homologado/assinado pelo prefeito Divaldo na última segunda-feira (3).
Nada demais se não fosse por um problema: a própria empresa, ao se queixar (ao blog) da divulgação desse contrato específico, acabou revelando que não prestou o serviço. Ora se não prestou o serviço como explicar contrato homologado (PL nº 045/19) pelo prefeito? Assinou o contrato? Foram emitidas notas fiscais? Vai ainda emitir? Como? Sem ter prestado serviço em evento que já aconteceu? Os R$ 12 mil vai pra quem? Já foi pago? Ainda vai ser? São questionamentos que a própria empresa deu margem ao revelar e denunciar não ter prestado tal serviço.
A gravidade da revelação da empresa coloca em suspeição esse processo licitatório por suposta irregularidades. É uma fraude? Superfaturamento? Esquema de venda de notas frias? Não sabemos, mas paira mais dúvidas do que explicações convincentes sobre esse caso. A empresa chegou a dizer com veemência que a informação era "falsa", mesmo diante da veracidade dos fatos. Como a própria empresa foi que revelou essa suposta irregularidade cabe a prefeitura explicar os fatos. Não a imprensa. À imprensa só cabe reportar fatos. E eles estão aí.
O contrato citado acima foi homologado segunda-feira (3) e já nesta sexta-feira (7) a prefeitura acaba de publicar mais um contrato com a mesma empresa. Desta vez no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil) para "contratação de atrações musicais para o São Pedro", através do processo licitatório nº 048/2019, com a inexibilidade de nº 008/19, homologado/assinado pelo prefeito em 29 de maio passado. As atrações contratadas são locais: Bora Bora, Françoar Melo & Forró do Paquerador, Saulo & Forró de Lamparina e Edmilsinho & Banda. Nada demais também. Estando legal, tudo em ordem.
Inclusive, acreditamos que o representante da empresa se referia a este segundo contrato quando contactou o blog para se queixar (e esboçar veemência tentando ameaçar processo por supostamente estar denegrindo a imagem desta, já pensou?) com matéria anterior relatando o fato de um contrato para a prestação de um serviço que não existiu. Ora, porquê não ter a mesma firmeza para processar a prefeitura por usar o CNPJ da empresa para camuflar uma prestação de serviços que não aconteceu. Este segundo contrato é confirmado pela empresa. E quanto ao primeiro, publicado pela própria prefeitura?
Foi homologado um contrato com valor de R$ 12.100,00 mil. Os fatos estão postos: a prefeitura homologou um contrato e a própria empresa afirma que não prestou o serviço. O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado serão acionado para apurar tal denúncia feita pela empresa contra a prefeitura de Itaporanga. Outro assunto é mera balela, conversa besta...
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