quarta-feira, 5 de junho de 2019

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra o prefeito de Aguiar por acumulação de cargos indevida

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (5), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Aguiar, Lourival Lacerda Leite Filho, por ter, em tese, acumulado indevidamente remunerações de outros cargos durante o exercício financeiro de 2017. A decisão foi sem a decretação da prisão preventiva do gestor e sem o afastamento das funções. O relator do Procedimento Investigatório nº 0001692-16.2018.815.0000 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
A denúncia narra que o noticiado, depois de assumir o mandato de prefeito do Município de Aguiar, acumulou, indevidamente, remunerações de outros cargos por ele exercidos de Professor de Educação Básica I do Município de Campina Grande e de Agente Operacional da Cagepa, com lotação na cidade de Lagoa Seca. A defesa pediu a rejeição da denúncia, sob o argumento de que Lourival Filho, após a sua posse como prefeito, ter se afastado das demais funções públicas, optando, apenas, pelo cargo de prefeito.
De acordo com o juiz Carlos Eduardo não há como se julgar improcedente a denúncia, diante da presença de indícios da prática do crime, em tese, a merecer criteriosa apuração, em regular instrução. “Havendo prova da materialidade e indícios da prática delituosa, impõe-se o recebimento da denúncia que atribui ao noticiado a pecha de haver acumulado remunerações de dois outros cargos públicos após assumir o mandato de prefeito, não se admitindo, nesse instante, o exame aprofundado do material cognitivo a respeito do elemento volitivo, sob pena de se antecipar indevido juízo de valor, oportunizando-se ao Ministério Público, titular da ação penal, a produção de provas pertinentes e outras que se fizerem necessárias”, afirmou o relator.
Ao concluir, o magistrado enfatizou que as alegações da defesa de que o acusado já havia comunicado ter assumido o cargo de prefeito aos órgãos a que estava vinculado e que o dinheiro estava sendo guardado em depósito para posterior devolução não serve de óbice ao recebimento da denúncia, considerando que são questões que necessitam ser examinadas após regular instrução. (com Ascom)

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