quinta-feira, 16 de junho de 2011

Presidente do NAE-PB questiona na PRT-13ª Região legalidade de 13º salário para prestadores da PMJP

O advogado e presidente do Núcleo de Apoio aos Estagiários da Paraíba (NAE-PB), Leonardo Vieira (foto), enviou ofício à Procuradoria do Trabalho pedindo que verifiquem a legalidade do pagamento do 13º salário aos prestadores de serviço contratados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. O prefeito da Capital divulgou que pagará o 13º aos contratados, em 2011, como forma de agradar os funcionários temporários de que sua administração é justa e que ele valoriza os prestadores. Veja a íntegra do ofício:

Ofício NAE/OAB/PB nº 03/2011
João Pessoa-PB, 15 de junho de 2011.
À
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos
Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública - CONAP.

Exmº. Sr. Representante da CONAP na 13ª Região - PB - Dr. Carlos Eduardo Azevedo.
D.D. Procurador Federal do Trabalho

Assunto: CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB

Senhor Procurador Federal.
Servimo-nos do presente para trazer ao conhecimento de Vossa Excelência, fatos que merecem apuração dada a competência legal do Ministério Público do Trabalho.
Durante o mês de abril próximo passado, várias matérias jornalísticas veiculadas na imprensa deste Estado noticiaram que o atual prefeito da Capital, o Senhor Luciano Agra, declarava que “esse ano” iria pagar o 13º (décimo terceiro) Salário aos contratados da Administração Municipal (vide cópias dos noticiários anexos).
É fato público e notório, fato repetitivo na imprensa falada, escrita e televisiva, que o atual Gestor da Capital almeja se candidatar à reeleição. Evidentemente que se trata de direito legítimo de todo e qualquer gestor, direito consagrado na legislação eleitora vigente.
Ocorre que na ânsia para sedimentar este fito, o referido Gestor ao DECLARAR que pagará no exercício de 2011 o 13º (décimo terceiro) Salário, também, aos Servidores Contratados (temporários), pois o município teria condições orçamentário-financeiras para cumprir tal intento, externa que não pagava até então, pois ressalta a natureza de ineditismo do ato.
Tendo em vista que o décimo terceiro salário é garantido Constitucionalmente, e dadas tais declarações, urge para segurança jurídica e do interesse público (Difuso e Coletivo), que o Parquet obreiro, instaure o devido procedimento legal para a apuração da ocorrência ou não de ilícitos de natureza trabalhista, aproveitando a oportunidade para não só apurar o não pagamento em exercícios anteriores do décimo terceiro, como também dos demais direitos assegurados aos trabalhadores.
Oportunamente, requer a instauração de tal procedimento, assim como, que V. Exa. se digne em oficiar à Prefeitura Municipal de João Pessoa no sentido de que o ente mirim informe a quantidade de contratados direta e indiretamente, incluindo aí o corpo de estagiários, bem como informe o trâmite para tais contratações.
Outrossim, é de bom alvitre registrar que o Supremo Tribunal Federal em abril próximo passado reconheceu Repercussão Geral no RE n.º 635546, recurso que tem por objeto questão que envolve o direito dos trabalhadores contratados pela administração pública ou por empresas terceirizadas terem assegurados os direitos dos servidores do quadro funcional da contratante.
Destarte, à guisa de conclusão, requer que a douta Procuradoria do Trabalho instaure o procedimento legalmente cabível para apuração da ocorrência de ilegalidades afrontadoras dos Direitos e Garantias Fundamentais dos Trabalhadores. Ato contínuo, em caso de confirmação de tais ocorrência que perpetre as medidas processuais cabíveis à Luz da Constituição Federal, inclusive vendo da possibilidade de propor Reclamação Constitucional em face do município de João Pessoa/PB.
Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os nossos votos de admiração e respeito.
Leonardo Morais Vieira da Silva
Presidente do NAE-PB

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