A Justiça garantiu o acesso do cidadão Antônio de Pádua à Câmara de Vereadores de Piancó, o qual havia sido proibido por ato do presidente da Câmara Municipal, José Bráulio de Souza Júnior. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão judicial determinou que fosse suspenso o ato da Presidência nº 004/2013, datado de 15 de agosto, que proibiu no período de 15 dias úteis, que o cidadão frequentasse à Câmera, segundo o documento, “em razão de comportamento hostil aos parlamentares nas sessões ordinárias anteriormente realizadas”.
Para o Ministério Público, a imposição de proibição de determinado indivíduo ou grupo de ingressar em prédio público e participar dos trabalhos abertos dos vereadores, além de não se embasar em nenhum ato normativo, ferindo o princípio da legalidade, constitui verdadeira imposição de penalidade sem previsão legal. Este tipo de ato também não assegura ampla defesa, por isso não respeita o devido processo legal. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ainda apontou que o ato ofende o direito de livre locomoção, de manifestação pacífica do pensamento e de reunião, todos de matriz constitucional.
Segundo a decisão, foi constatado dano irreparável ao cidadão decorrente de sanção aplicada sem o devido processo legal, contrariando a legislação, e tolhendo direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, ainda mais quando é sabido que inúmeras reuniões e votações podem ocorrer neste intervalo de tempo, prejudicando a atuação direta do povo, titular do poder, que tem o direito e interesse de fiscalizar a atuação de seus representantes eleitos. (com Ascom/MPPB)
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