O advogado Harrison Targino, coordenador jurídico da coligação 'A Vontade do Povo', formalizou no final da tarde desta terça-feira (22), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, contestações a todas as impugnações de que foi alvo o senador Cássio Cunha Lima (PSDB). No total, foram apresentadas seis defesas, em nome de Cássio e da coligação, ao TRE-PB.
Dentro da linha de defesa do núcleo jurídico da campanha tucana, estabeleceu-se que Harrison e o colega Delosmar Mendonça Filho ficaram responsáveis pela defesa formal de Cássio em relação às impugnações oferecidas pelo Ministério Público Eleitora, pela coligação 'A força do Povo' (que tem o governador Ricardo Coutinho, como candidato à reeleição) e uma outra dos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB).
Assinando contestações também protocoladas hoje, o advogado Eduardo Alckmin, de Brasília, apresenta defesas em nome da coligação 'A Vontade do Povo'. Duas notícias de inelegibilidade também são contestadas. A petição assinada por Harrison e Delosmar contém 63 páginas. A de responsabilidade de Alkmin dispõe de 27 páginas. Vários documentos foram anexados, ainda, na defesa apresentada pelos advogados de Cássio e da coligação.
As linhas gerais, assim se resume:
Prazo de inelegibilidade - Como primeiro ponto, a defesa entende que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou nos três anos seguintes à eleição de 2006. Em todas as impugnações, destaca-se que essa pena é de oito anos, contando-se ano a ano - o que levaria o senador a ficar impedido até o final de 2014. Harrison e o grupo de advogados contestam, observando que, consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a contagem é dia a dia - estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em 1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito.
Primeiro ou segundo turno? - Um segundo argumento levantado pela oposição dá conta de que, a rigor, a contagem deve levar em conta o segundo de 2006 como ponto de partida para a contagem do prazo de inelegibilidade (ou seja, de 25 de outubro de 2006 a 29 de outubro de 2014). A defesa de Cássio procura derrubar essa tese, ao observar que a lei brasileira estabelece como data da eleição o primeiro domingo de outubro. O segundo turno é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra só uma vez, no primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e do TSE são elencadas, tendo como referência exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral.
Hiato na elegibilidade - Como outra linha de argumentação apresentada pelo setor jurídico da oposição, sugere-se que não seja levado em conta o período de 2,4 anos em que o então governador ficou no cargo por força de liminar, após a primeira cassação imposta pelo TRE-PB, em 2007. A defesa do tucano contesta, observando que, na verdade, a suspensão nada tem a ver com a fluência do prazo de elegibilidade, mas foi focado o mandato.
Multa - Finalmente, um último ponto relevante apresentado pelos advogados da oposição, nas seis impugnações que articularam, diz respeito a uma multa imposta pela Justiça Eleitoral e que não teria sido quitada por Cássio - portanto, estaria inabilitado para disputar o cargo de governador. De acordo com Harrison, em verdade, a multa sequer foi até hoje registrada, não havendo condições, portanto, do candidato quitá-la. Ademais, por via das dúvidas, o advogado retirou uma certidão do TSE, com data desta terça, 22, assegurando que o senador está plenamente em dia com a Justiça Eleitoral.
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