O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador João Alves (foto), concedeu uma liminar, na tarde desta quinta-feira (24), suspendendo a cassação da prefeita de Diamante, Marcília Mangueira (PMDB). A gestora é acusada de captação ilícita de votos nas eleições de 2012. A liminar saiu pouco depois da Câmara Municipal ter empossado a segunda colocada Carmelita Mangueira (PSDB) e com isso dá um fôlego para a gestora cassada aguardar no cargo o desfecho no TRE-PB, que pode acontecer no início do ano que vem, já que a Corte Eleitoral reserva o restante deste ano para as eleições estaduais em curso.
A decisão de cassar o mandato de Marcília e do vice-prefeito, Damião Felismino Jucas, foi do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães. Ele julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e além da cassação determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. O magistrado decidiu ainda pela posse da segunda colocada nas eleições, Carmelita de Lucena Mangueira (PSDB).
Na ação cautelar movida pela prefeita no TRE-PB, os advogados de Marcília Mangueira afirmam que houve cerceamento de defesa, acolhimento de prova ilícita e ausência de prova robusta. O jurídico também pediu a liminar sob o argumento do perigo de dano irreparável para a prefeita, em virtude da cassação imediata do mandato.
“Esta decisão liminar , restringe-se aos seus exatos limites de 'suspender' os efeitos da drástica decisão monocrática, até ulterior julgamento do recurso, momento em que o mérito da questão será examinado percucientemente, por agora não ser a via adequada”, diz o desembargador João Alves em um trecho da decisão.
Para a Paraíba que acompanhou diversas cassações, nos últimos anos, essa liminar faz parte do processo por ser um direito consentido à qualquer cidadão, recorrer a uma decisão de primeiro grau. Entretanto, também faz com que o gestor ora cassado ganhe tempo no cargo até a decisão final. Assim ocorreu com vários aqui mesmo do Vale do Piancó, a exemplo de ex-prefeitos de Nova Olinda e Boa Ventura cassados definitivamente.
Para a Paraíba que acompanhou diversas cassações, nos últimos anos, essa liminar faz parte do processo por ser um direito consentido à qualquer cidadão, recorrer a uma decisão de primeiro grau. Entretanto, também faz com que o gestor ora cassado ganhe tempo no cargo até a decisão final. Assim ocorreu com vários aqui mesmo do Vale do Piancó, a exemplo de ex-prefeitos de Nova Olinda e Boa Ventura cassados definitivamente.
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