O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Conselho Seccional da Paraíba determinando o cancelamento das inscrições dos advogados que atuam no Ministério Público. A lei nº 11.415/2006 afirma que é vedado o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público, ainda que os servidores já ocupassem cargo ou função vinculada ao MP antes da vigência da lei.
Ficou decidido também que a incompatibilidade está fundada na interpretação do dispositivo estatutário, sendo norma precedente que regulamenta a profissão, mais abrangente e anterior ao artigo 21 da lei regulamentadora da carreira dos servidores do MP e, também, da resolução n. 27/2008, do CNMP. Para dar cumprimento ao que foi decidido pelo CFOAB, o conselho seccional vai notificar os advogados integrantes do quadro estrutural de órgãos do Ministério Público. Eles terão quinze dias para se defender sob pena de terem canceladas as suas inscrições.
De acordo com o Secretário Geral da OAB/PB, Valberto Azevedo, existe um processo em tramitação questionando a inscrição do Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, já que ele é servidor do Ministério Público do Estado. Será feita uma nova avaliação dos inscritos no quadro da OAB/PB para que possam ser identificados novos casos.
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