quarta-feira, 23 de julho de 2014

Representação dos Oficiais de Justiça da Paraíba é exclusiva do Sindicato e não da Associação, decide à unanimidade o TRT-PB...

Em primeira mão - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-PB) decidiu, à unanimidade, negar provimento a recurso ordinário interposto pela Associação dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra decisão que reconheceu a legitimidade da representação sindical da categoria no estado exclusivamente ao Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus) e que prevê em caso de descumprimento, pagamento de multa de 15 mil reais por cada ato indevido da Aojep.
O TRT concluiu que a Associação invadiu esfera restrita de atuação estritamente sindical, realizando atos de representação da categoria, a exemplo da defesa de interesses profissionais quando do cumprimento de convênio firmado com a Fazenda Pública. "Conquanto seja livre a associação profissional (art. 8º, caput, CF/88), é certo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou o juiz José de Oliveira Costa Filho.
Prerrogativa - Esse entendimento foi acompanhado não só pelo procurador Márcio Evangelista, como pelas juízas convocadas Margarida Araújo (Relator) e Ana Paula Azevedo, além do Desembargador-revisor Leonardo Trajano. Segundo o advogado do Sindojus, João Alberto da Cunha Filho, a entidade possui a prerrogativa de representar a categoria, conferindo-lhe personalidade civil e gremial, que inclui o poder de representação da categoria, inclusive com legitimidade para negociação coletiva.
Preliminarmente, o juiz José Costa Filho, rejeitou as preliminares de incompetência absoluta da justiça do trabalho para julgar a matéria e prescrição. A uma, pelo fato de os Sindicatos focalizados congregarem servidores públicos estatutários não afastar a competência da justiça especializada para a questão sindical. A duas, pela inocorrência de lapso prescritivo. "O que se está a perseguir é uma tutela de índole preventiva, de que a parte ré se abstenha de no futuro, praticar atos ilícitos, afrontando a ordem jurídica", advertiu.

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