quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Farra com dinheiro extra para prefeituras em ano eleitoral: Câmara aprova rateio de recursos do megaleilão de petróleo - coisa de R$ 10,95 bilhões aos municípios

Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (9) — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dinheiro extra em ano eleitoral era tudo que prefeitos, principalmente os candidatos à reeleição, esperavam para 2020. Pois a farra vai acontecer.
Depois de semanas de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) as regras para a divisão entre estados e municípios da parte do bônus do megaleilão de petróleo do pré-sal, a chamada cessão onerosa.
Marcado para 6 de novembro, o leilão vai render R$ 106 bilhões apenas em bônus que as empresas vencedoras vão pagar ao governo pelo contrato. Desse total, uma parte ficará com a Petrobras e a diferença, que será de R$ 70 bilhões, o governo se comprometeu a repassar 33% a estados e municípios. Nas últimas semanas, as discussões sobre os critérios para definir a parcela que cada estado e cada município receberá do bônus dividiram o Congresso.
O principal impasse estava na partilha da fatia destinada aos estados: os do Sul e Sudeste, que concentram a produção de petróleo no país, reclamavam que a regra prevista inicialmente beneficiava estados do Norte e Nordeste, mais pobres. O acordo na Câmara foi possível depois de uma mudança nos critérios que garantiu um aumento na parcela destinada aos estados do Sul e Sudeste.

Partilha
O governo federal vai repassar 33% do bônus de assinatura que será pago pelas empresas vencedoras do leilão. O bônus foi fixado em R$ 106 bilhões, mas o governo ficará com R$ 70 bilhões porque uma parte será repassada para a Petrobras. Portanto, serão repassados R$ 23 bilhões a estados e municípios.

Pela proposta, a divisão será feita da seguinte forma:
15% para estados e Distrito Federal – o que corresponde a R$ 10,95 bilhões;
3% para estados que estejam próximos às jazidas de petróleo – o que corresponde a R$ 2,19 bilhões;
15% para municípios – o que corresponde a R$ 10,95 bilhões.

Pelo que foi aprovado pela Câmara, dois terços dos 15% previstos para os estados (equivalentes a R$ 10,95 bilhões) vão ser repassados aos estados seguindo as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serve para que o governo compartilhe com os estados, por exemplo, uma parte do que arrecada com o Imposto de Renda.
As regras do FPE preveem que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste receberão uma fatia maior dos recursos. Além disso, a distribuição leva em consideração o número de habitantes e a renda domiciliar per capita. Isso significa que estados mais populosos e mais pobres vão receber uma fatia maior desses dois terços do bônus.
O outro um terço do bônus de assinatura que ficará com os estados seguirá, na divisão, os critérios da Lei Kandir.

Os R$ 10,95 bilhões que serão distribuídos aos municípios vão seguir os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), diferentes dos critérios do fundo que contempla os estados. No caso das capitais, a divisão vai levar em consideração a renda per capita e o número de habitantes, o que significa que serão beneficiadas aquelas mais populosas e mais pobres.
Para os municípios do interior, o critério é somente o número de habitantes. Por isso, de maneira geral, as cidades do interior mais populosas recebem mais recursos.

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