O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) apreciou na manhã desta terça-feira (21) mais 63 processos entre recursos contra indeferimentos de registro de candidatura e transferências de domicílio eleitoral. Dos recursos apreciados, três foram adiados, 23 tiveram seguimento negado por perda de objeto e 19 foram encaminhados de volta a primeira instância para complemento de instrução processual. Todos esses recursos são referentes ao município de Guarabira.
Ainda na sessão, a Corte analisou e manteve o indeferimento dos recursos de outros sete candidatos. Confira abaixo quem são os políticos que continuam impossibilitados de disputar a eleição: José Nildo Mota Alexandre – Vice-prefeito – Itatuba – teve registro indeferido por contas rejeitadas quando foi presidente da Câmara Municipal;
Fabiano Márcio Rodrigues – Vereador – Conceição – teve o registro indeferido por responder processo de falsidade ideológica – crime contra a fé pública. Nesse caso, a Corte entendeu que o candidato está inelegível até 2013; José Claudino de Andrade – Vereador – Santarém (Joca Claudino) – teve o registro indeferido por duplicidade de filiação partidária;
Raimundo Pedrosa da Silva – Vereador – Uiraúna – teve o registro indeferido por perder o prazo para se desincompatibilizar de serviço público para concorrer ao pleito; Já os candidatos a vereador Damião Alves Pereira (São Bento), Francisca Martins Florêncio (Pombal) e André Luis de Oliveira (Alhandra) tiveram seus registros indeferidos por falta de quitação eleitoral.
Ainda na sessão desta terça, a Corte decidiu adiar o recurso da candidata a prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra para melhor analisar o processo. Confira, abaixo, o resultado geral da sessão:
Ainda na sessão, a Corte analisou e manteve o indeferimento dos recursos de outros sete candidatos. Confira abaixo quem são os políticos que continuam impossibilitados de disputar a eleição: José Nildo Mota Alexandre – Vice-prefeito – Itatuba – teve registro indeferido por contas rejeitadas quando foi presidente da Câmara Municipal;
Fabiano Márcio Rodrigues – Vereador – Conceição – teve o registro indeferido por responder processo de falsidade ideológica – crime contra a fé pública. Nesse caso, a Corte entendeu que o candidato está inelegível até 2013; José Claudino de Andrade – Vereador – Santarém (Joca Claudino) – teve o registro indeferido por duplicidade de filiação partidária;
Raimundo Pedrosa da Silva – Vereador – Uiraúna – teve o registro indeferido por perder o prazo para se desincompatibilizar de serviço público para concorrer ao pleito; Já os candidatos a vereador Damião Alves Pereira (São Bento), Francisca Martins Florêncio (Pombal) e André Luis de Oliveira (Alhandra) tiveram seus registros indeferidos por falta de quitação eleitoral.
Ainda na sessão desta terça, a Corte decidiu adiar o recurso da candidata a prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra para melhor analisar o processo. Confira, abaixo, o resultado geral da sessão:
Foram deferidos os registros para vereador de: Vanildo Pedrosa dos Santos (SAPÉ) e de Antônio Castro Mendonça (SAPÉ).
Os indeferidos são:
José Claudino de Andrade, vereador, (SANTARÉM) – duplicidade de filiação partidária;
Raimundo Pedrosa da Silva, vereador, (UIRAÚNA) – desincompatibilização extemporânea;
Fabiano Márcio Rodrigues, vereador, (CONCEIÇÃO) – crime contra a fé pública/falsidade ideológica;
José Nildo Mota Alexandre, vice-prefeito, (ITATUBA) – contas rejeitadas;
Damião Alves Pereira, vereador, (SÃO BENTO) – ausência de quitação eleitoral;
Francisca Martins Florêncio, vereadora, (POMBAL) – ausência de quitação eleitoral; e
André Luiz de Oliveira Amaral, vereador, (ALHANDRA) – ausência de quitação eleitoral.
A Corte Eleitoral negou seguimento, por perda de objeto, aos recursos de registro de candidatura (RRC), originários de Guarabira, de:
Paulo do Nascimento Silva;
Paulo César Matos dos Santos;
Clóvis Lopes;
Geverton Fagner monteiro Tomaz;
Maria de Lourdes Francisco da Silva;
Everaldo Ferreira dos Santos;
Cícero Eduardo da Costa Brito;
Pedro Chaves dos Santos;
Maria Bezerra de Souza;
Rozana de Souza Muniz;
Maria José Inácio Evangelista;
Rivo Marconi Maciel;
Elinalda Costa;
Adriana Silva César;
Jacó Felipe de Pontes;
Otoniel Bezerra Batista Filho;
José Costa Teixeira;
José Guilherme Gomes Filho;
João Dantas Ribeiro Filho;
Tarcísio Belarmino de Oliveira;
Severino da Costa Silva;
Adriano Domingos dos Santos e
Amauri Batista de Brito.
O Tribunal fez retornarem os autos, à origem - Guarabira, por instrução incompleta dos RRC's de:
Gilmar Gandoia da Silva;
João marinho da Silva;
Fábio Ferreira Lobo;
Sebastião Alves dos Santos;
Wilson de Oliveira Gomes Filho;
Raimundo Nonato Mendes da Silva;
Roberto Virgínio dos Santos;
José Feliciano da Silva;
José Tolentino de Alustau;
Aldir Martins de Pontes;
Valkley Batista Victor;
Gerson Cândido de Farias;
João Batista Ribeiro de Lucena;
Cícera Roberto de Lima;
Michelle Adriane Paulino Pereira Aguiar;
Armando Rodrigues de Oliveira;
Humberto Paulino Amorim;
Márcio Bizerril de Brito; e
Juracy Silva de Oliveira.
Os indeferidos são:
José Claudino de Andrade, vereador, (SANTARÉM) – duplicidade de filiação partidária;
Raimundo Pedrosa da Silva, vereador, (UIRAÚNA) – desincompatibilização extemporânea;
Fabiano Márcio Rodrigues, vereador, (CONCEIÇÃO) – crime contra a fé pública/falsidade ideológica;
José Nildo Mota Alexandre, vice-prefeito, (ITATUBA) – contas rejeitadas;
Damião Alves Pereira, vereador, (SÃO BENTO) – ausência de quitação eleitoral;
Francisca Martins Florêncio, vereadora, (POMBAL) – ausência de quitação eleitoral; e
André Luiz de Oliveira Amaral, vereador, (ALHANDRA) – ausência de quitação eleitoral.
A Corte Eleitoral negou seguimento, por perda de objeto, aos recursos de registro de candidatura (RRC), originários de Guarabira, de:
Paulo do Nascimento Silva;
Paulo César Matos dos Santos;
Clóvis Lopes;
Geverton Fagner monteiro Tomaz;
Maria de Lourdes Francisco da Silva;
Everaldo Ferreira dos Santos;
Cícero Eduardo da Costa Brito;
Pedro Chaves dos Santos;
Maria Bezerra de Souza;
Rozana de Souza Muniz;
Maria José Inácio Evangelista;
Rivo Marconi Maciel;
Elinalda Costa;
Adriana Silva César;
Jacó Felipe de Pontes;
Otoniel Bezerra Batista Filho;
José Costa Teixeira;
José Guilherme Gomes Filho;
João Dantas Ribeiro Filho;
Tarcísio Belarmino de Oliveira;
Severino da Costa Silva;
Adriano Domingos dos Santos e
Amauri Batista de Brito.
O Tribunal fez retornarem os autos, à origem - Guarabira, por instrução incompleta dos RRC's de:
Gilmar Gandoia da Silva;
João marinho da Silva;
Fábio Ferreira Lobo;
Sebastião Alves dos Santos;
Wilson de Oliveira Gomes Filho;
Raimundo Nonato Mendes da Silva;
Roberto Virgínio dos Santos;
José Feliciano da Silva;
José Tolentino de Alustau;
Aldir Martins de Pontes;
Valkley Batista Victor;
Gerson Cândido de Farias;
João Batista Ribeiro de Lucena;
Cícera Roberto de Lima;
Michelle Adriane Paulino Pereira Aguiar;
Armando Rodrigues de Oliveira;
Humberto Paulino Amorim;
Márcio Bizerril de Brito; e
Juracy Silva de Oliveira.
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