Sessão de julgamento |
Recursos DEFERIDOS:
Donzilia Martiniana da Silva Neta/Vereador/Sumé
José Severino de Melo/Vereador/Boqueirão
Marcos Barbosa de Sousa/Prefeito/Umbuzeiro
Alessandro Alves da Silva/Prefeito/Guarabira
Domingos Leite da Silva Neto/Prefeito/São José de Piranhas
Genoilton João de Carvalho Almeida/Prefeito/Piancó
Marcos Aurélio Martins de Paiva/Prefeito/Sapé
Maria Eneide Gonçalves Vidal/Prefeito/São João do Cariri
Jucian Jad do Amaral Costa/Vereador/Solânea
Livaldo Albino de Araújo/vereador/Boqueirão
Jerônimo Arlindo da Silva/vereador/Sousa
Valter Marcone Medeiros/prefeito/São João do Cariri
José Ivaldo de Morais/prefeito/Várzea
José Alexandrino Primo/prefeito/Araçagi
Maria do Socorro Nóbrega/vereador/Riacho dos Cavalos
Ariosmar Cândido da Cruz/vice-prefeito/Pilões
Coligação “Esse é o Caminho”, com exclusão do PSB da coligação/Gurjão
Recursos INDEFERIDOS:
Raul Sérgio da Silva Meireles/Vereador/Pilões
José Elias Borges Batista/Vice-Prefeito/São João do Cariri
Alberto Alexandrino Pereira Brito/Vereador/Pocinhos
Paulo Nogueira Barbosa/Prefeito/Cabedelo
Erasmo Augusto de Sousa Vieira/Vereador/Catolé do Rocha
Paulo Nogueira Barbosa/vereador/Cabedelo
Adriano José de Paula/vereador/Sobrado
Antônio Marcos da Silva/vereador/Itabaiana
Izaias Araújo de Brito/vereador/Itabaiana
José Armando de Melo e Silva Rodrigues/vereador/Itaporanga
Belarmina Ferreira da Silva/vereador/Itabaiana
Cícero Mendes da Silva/vereador/São José dos Ramos
José Fernandes de Macedo Júnior/vereador/Sossego
Severino Amarante Ferreira/vereador/Logradouro
O Tribunal Eleitoral negou seguimento ao recurso nº181-68, da Coligação “Unidos Por Camalaú”, em Camalaú.
Nenhum comentário:
Postar um comentário