quarta-feira, 12 de março de 2014

TJ instaura ação penal contra prefeito de Aguiar por contratar prestadores sem concurso; o de Itaporanga ainda não cumpriu decisão do TJ, vem contratando demasiadamente e também pode ser acionado...

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (12), recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Manoel Batista Guedes Filho [conhecido como Tintin], do município de Aguiar. Ele está sendo acusado, em tese, de ter admitido servidores públicos contra expressas disposições de lei. A instauração penal ocorreu sem decreto de prisão preventiva e sem o afastamento do cargo. O caso tem como relator o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. A denúncia do MP foi recebida à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Conforme relatório, o gestor, no período de 2009 a 2012, admitiu pessoal para exercer funções na administração município sob o pátio de supostas situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, fazendo-o sistematicamente e reiteradamente. A defesa do prefeito alegou que das 16 admissões, sete delas, não feriram a Lei municipal, já que não houve o decurso do lapso superior a 12 meses ininterruptos, e que as demais contratações, foram estendidas por 15 meses, sendo perfeitamente justificadas diante da continuidade da prestação do serviço público.
Em seu voto, o juiz ressalta que a Lei municipal nº 248/1993, que autoriza e regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária do excepcional interesse público teriam sido ilegalmente prorrogadas. "Haja vista que somente a contratação por tempo determinado de 06 meses, admitida uma prorrogação por igual período, caso houvesse necessidade, tudo referente ao ano civil e dentro do respectivo exercício financeiro, para os casos em espécie", ressaltou o relator. 
Ainda segundo magistrado, seria prematuro a rejeição da notícia-crime, antes de todas as provas que serão colacionadas durante o sumário da culpa pela acusação e defesa. "Em outras palavras, o recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque, havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática dos delitos capitulados na exordial, impõe-se a deflagração da perseguição criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao noticiante, na busca de verdade real, fazer prova da acusação que imputa à noticiada, e a este se defender dos ilícitos imputados", conclui.
Este caso assemelha-se a situação do prefeito de Itaporanga, Audiberg Alves (PTB), que vem empurrando com a barriga decisão do Tribunal de Justiça que declarou, abril do ano passado, inconstitucional Lei municipal para contratação por excepcional interesse público e determinou à atual gestão, num prazo de 180 dias, a realização de concurso público. O período foi encerrado em outubro do ano passado e o MP deve acionar o gestor com ação idêntica. O gestor ainda não cumpriu a determinação e tem contratado demasiadamente prestadores sem concurso.

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