sexta-feira, 10 de abril de 2015

STF decide pela ilegalidade do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores...

Seis ex-governadores da Paraíba que recebem pensão do Estado poderão perder o benefício com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (9), acerca da ilegalidade do pagamento. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Ação contesta o artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, onde está previsto que "cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado".
Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os ex-governadores não são mais agentes público e, portanto, "não se pode cogitar de vinculação de categoria remuneratória, no caso, a de desembargador do TJ". Dessa forma, entende que o dispositivo questionado "estende em verdade o subsídio a quem não mais trabalha no Estado, e, por isso, não teria como nem porque ser remunerado".
Na Paraíba, a Constituição do Estado também assegura o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores, que também é alvo de questionamento no STF - cujo processo ainda não entrou em pauta para julgamento. Os ex-governadores paraibanos que recebem pensão são: Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga.  

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