Com o voto favorável do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o PLC 132/2012, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante maior autonomia aos delegados de polícia. “A lei é enxuta, curta, objetiva e justa, já que o projeto diminui a desigualdade institucional e restaura um mínimo de respeito que as polícias devem ter”, defende o tucano.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
SÓ BACHARÉIS - O projeto especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
O senador Cássio Cunha Lima explicou que o PLC 132/2012 não produz qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. A proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.
Aliás, em relação à PEC 37, o senador voltou a afirmar sua posição contrária à aprovação da matéria. E vaticinou: “Ouso dizer que essa PEC sequer chegará ao Senado Federal”. Como não houve mudança de mérito no texto, o PLC 132/2012, que concede maior autonomia para delegados, segue para sanção presidencial. (com ascom)
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
SÓ BACHARÉIS - O projeto especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
O senador Cássio Cunha Lima explicou que o PLC 132/2012 não produz qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. A proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.
Aliás, em relação à PEC 37, o senador voltou a afirmar sua posição contrária à aprovação da matéria. E vaticinou: “Ouso dizer que essa PEC sequer chegará ao Senado Federal”. Como não houve mudança de mérito no texto, o PLC 132/2012, que concede maior autonomia para delegados, segue para sanção presidencial. (com ascom)
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