Em representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), a Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito campinense Veneziano, candidato a deputado federal, e o ex-governador José Targino pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na decisão, proferida segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 5 mil para cada um dos candidatos. A propaganda antecipada ocorreu no período de abril a junho de 2014 em programas do PMDB, veiculados no rádio e na televisão para toda a Paraíba em horários nobres e em dias diversos.
Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o juiz auxiliar do TRE-PB, José Guedes Cavalcanti Neto, entendeu que “é possível vislumbrar, com base no conteúdo das inserções veiculadas, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, em torno da massificação dos nomes e das imagens dos pretensos candidatos”. O juiz também considerou o “excesso de mensagens elogiosas e comentários às ações dos ex-gestores e a sua trajetória política” nas inserções da propaganda partidária veiculada.
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