Segundo a proferir voto no julgamento dos pedidos de impugnação da candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), o desembargador João Alves acaba de voto contra a elegibilidade do tucano e vota pelo indeferimento de sua candidatura, divergindo assim do relator que votou pelo deferimento.
João Alves entende que o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir do segundo turno das eleições, enquanto o relator entendeu que o prazo seria do primeiro turno. Ou seja, o placar está 1 X 1. O juiz Técio Chaves é quem está votando neste momento.
Mais informações em instantes...
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