A Corte do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) acaba de decidir por maioria dos votos, 5 X 1, deferir o registro do candidato, Cássio Cunha Lima (PSDB), ao governo da Paraíba. O relator, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, discordou do parecer do Ministério Público Eleitoral, e votou pelo deferimento do registro de candidatura do senador, Cássio Cunha Lima (PSDB), ao governo da Paraíba. Quem também discordou do MP foi o juiz Corregedor, Tércio Chaves de Moura, que acompanhou o voto do relator, afirmando que a inelegibilidade deve ser contada dia a dia, sendo seguido pelos juizes Sylvio Pélico Porto Filho, Eduardo José de Carvalho Soares e Breno Wanderley César Segundo.
O Desembargador, João Alves da Silva, por sua vez alegou que o fim do prazo de elegibilidade terminaria apenas no dia da eleição do segundo turno. Para o relator, o segundo turno não é "uma nova eleição", como propôs a Procuradoria Regional Eleitoral, mas apenas um pleito complementar. Rudival reiterou ainda que a data de contagem do início da inelegibilidade é a data da eleição, ou seja, "o primeiro domingo de outubro", favorecendo a tese da defesa de Cássio. "O primeiro turno é o marco do processo eleitoral", disse.
O Desembargador, João Alves da Silva, por sua vez alegou que o fim do prazo de elegibilidade terminaria apenas no dia da eleição do segundo turno. Para o relator, o segundo turno não é "uma nova eleição", como propôs a Procuradoria Regional Eleitoral, mas apenas um pleito complementar. Rudival reiterou ainda que a data de contagem do início da inelegibilidade é a data da eleição, ou seja, "o primeiro domingo de outubro", favorecendo a tese da defesa de Cássio. "O primeiro turno é o marco do processo eleitoral", disse.
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