segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Caso Cássio: "Segundo turno é eleição complementar", diz relator dando a entender posição contra a inelegibilidade; Decisão em instantes...

O juiz Rudival Gama já está proferindo seu voto no julgamento, iniciado a pouco, no TRE-PB, do pedido de registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), ao governo. Estão sendo analisados os pedidos de impugnação apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) e pela coligação "A Força do Trabalho", encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). 
Ainda sem indicar sua decisão, o relator vai dando a entender que deve se posicionar contra a impugnação, já que em dado momento, afirmou que a eleição em segundo turno é apenas um pleito complementar. Ele fez várias referências a este quesito (que a data da eleição que conta para qualquer prazo eleitoral é o primeiro turno). 
O advogado Fábio Brito proferiu a sua sustentação oral pela coligação "A Força do Trabalho" relembrando em sua fala, as cassações obtidas por Cássio que culminaram na perca do mandato, após as eleições de 2006. "A inelegibilidade, que consta nas folhas 1.775 do acordão do caso FAC, afirmam que a data da inelegibilidade começa a contar a partir do segundo turno", alegou.
“Não se cuida aqui do que passou acabou, sem questionar a vida pregressa do candidato. Se englobarmos a tese da elegibilidade no primeiro turno, será ignorar atos considerados abusivos e inapropriados pela Justiça Eleitoral ,descritos no Acórdão e ocorridos no período entre o primeiro e o segundo turnos da referida eleição (2006)”, finalizou.
Em seguida, a advogada também integrante da impugnante, Gabriela Rollemberg, argumentou que Cássio Cunha Lima foi eleito no segundo turno e não no primeiro turno, período em que são escolhidos os eleitos e indicados para a diplomação. “Houve uma diplomação, houve uma pose e houve o exercício do mandato, portanto, não se deve ser excluída a tese de anulação do pleito. O que foi anulado pela legislação eleitoral foram os votos do senhor Cássio Cunha Lima”, disse. E complementou: “Ninguém pode se beneficiar da nulidade a que deu causa”.
Na sequência do julgamento, o procurador Regional Eleitoral Rodolfo Alves Silva, como parte do processo que pede a impugnação do registro. Segundo ele, não há como aceitar o registro de um postulante que teve o mandato cassado duas vezes – Caso FAC e do Jornal A União - nas eleições de 2006, em segundo turno. Pela defesa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), promovem a sustentação oral os advogados Harrison Targino e José Eduardo Alckmin.
Harrison Targino argumentou que não há como se conceber que uma lei nova - Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) - possa regrar fatos do passado. “Compreendemos que a sanção imposta no referido Acordão da tribuna, de três anos de inelegibilidade foi cumprido na íntegra, antes da deliberação da Lei Complementar nº 135”, disse.
O advogado José Alckmin argumentou que à época das cassações, a legislação eleitoral, com base na Lei Ficha Limpa, não cobrava a inelegibilidade de oito anos, mas apenas de três anos. Alckmin, que é ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que o prazo da inelegibilidade de Cássio a contar das eleições de 2006 foi concluído em 2009.
Mais infomações em instantes.

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