O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Uiraúna, decidiu pelo afastamento da prefeita Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, da administração do Município de Joca Claudino, pelo prazo de 180 dias. A gestora vai continuar recebendo seus vencimentos. O magistrado mandou comunicar o fato à Câmara de Vereadores, a fim de que convoque sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa com obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência (0801169-16.2019.815.0491), proposta pelo Ministério Público estadual. De acordo com o MP, o Município vem passando situação insustentável, os servidores sem receber seus salários há mais de seis meses.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou, ainda, o bloqueio do valor de 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca Claudino. Os recursos serão empregados no pagamento, posterior, dos servidores efetivos. Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o Município por meio de contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho na Prefeitura, referente ao mês solicitado.
Nos autos, o juiz observou que a permanência da gestora à frente do Poder Executivo poderá causar, neste momento, grave lesão à ordem pública, uma vez que ela poderá reincidir, mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais pelo Município. “Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou. A prefeita pode recorrer da decisão.
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