segunda-feira, 3 de setembro de 2012

TCU mantém condenação contra o ex-prefeito Alexandre Braga


O Tribunal de Contas da União (TCU) negou recurso do ex-prefeito de Conceição, Alexandre Braga Pegado, que foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal. O processo trata de irregularidades em licitações realizadas pela prefeitura municipal de Conceição, tendo por objeto a construção de dois açudes, com recursos federais. 
As irregularidades dizem respeito à participação de empresas cujos sócios tem relação de parentesco ou econômica com o autor dos projetos, inclusão de condições restritivas da competitividade e propostas de duas participantes com a maioria dos preços idênticos. Alexandre Braga Pegado é candidato novamente ao cargo de prefeito da cidade de Conceição.
A candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação "Feita Pelo Povo Que Ama Conceição" em razão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O registro dele foi deferido pelo juiz de primeira instância, mas as partes recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, que ainda não analisou o caso. No processo julgado pelo TCU, Alexandre alega que não existe proibição legal da participação em licitações de empresas cujos sócios são parentes.
Sustenta que o que a lei veda "é a participação indireta, ou seja, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras". Argumenta também que as empresas participantes foram "convidadas" a participarem do certame por estarem sediadas no entorno do município de Conceição, não configurando isso "comprometimento da seriedade da licitação" ou da "probidade na execução do contrato". 
A relatora do caso, a ministra Ana Arraes, destacou em seu voto que não foi apresentada nenhuma documentação probatória capaz de afastar a condenação do ex-prefeito. "O recorrente não logrou êxito em descaracterizar a fraude a licitação apurada neste processo. Como os argumentos apresentados não são suficientes para alterar o mérito do acórdão recorrido, deve ser negado provimento ao apelo". (com JP)

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