sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Ex-prefeito é condenado a prisão, mas pena é convertida em prestação de serviço

O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou nesta quinta-feira (15) que o ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, foi condenado a três anos de reclusão e 100 dias-multa, sob a acusação de irregularidades na aquisição de material de expediente. A pena, porém, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (uma espécie de multa) equivalente a cinco salários mínimos.
De acordo com o Ministério Público, em 2009, o então gestor comprava materiais de expediente de maneira fracionada para que cada compra ficasse no limite previsto na lei e assim evitasse a necessidade de realizar o devido processo licitatório. Além do mais, o ex-gestor não comprovou parte das despesas com esses produtos, implicando em desvio de rendas públicas.

Defesa – o ex-prefeito afirmou que a denúncia não descreveu, de forma pormenorizada, a conduta dita ilícita, não indicou o dano ao erário, bem como não narrou a conduta lesiva supostamente praticada. Ainda disse que o Município possuía uma comissão permanente de licitação com total autonomia e independência para executar todos os atos administrativos necessários à formalização das licitações.
E afirmou que, no presente caso, a comissão verificou que o valor do bem ou serviço não ultrapassava o limite de R$ 8 mil, sendo dispensável a licitação. O ex-gestor foi enquadrado no crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. Na sentença, o juiz Sivanildo Torres explicou que esse tipo de crime é formal, não exigindo a prova do efetivo prejuízo à administração pública.
“Pela vasta documentação acostada aos autos, vemos que as compras eram feitas em datas muito próximas, o que nos leva a concluir que a prefeitura poderia se organizar para realizar o procedimento licitatório adequado para tais compras, mas assim não agiu, justamente com o intuito de direcionar as compras de forma parcelada para as empresas que ela bem entendesse, sem dar chance de participação a outros concorrentes”, destacou o magistrado. Cabe recurso dessa decisão.

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