Atual superintendente do Dnit-PB, Gustavo Adolfo e o ex Expedito Leite |
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu punir, com o pagamento de multa, dirigentes e ex-dirigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) por irregularidades nas obras de duplicação da BR-230, trecho João Pessoa/Campina Grande. As multas, que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil, foram aplicadas a Oduwaldo Andrade e Silva, [o ex-superintendente do Dnit-PB) Expedito Leite, Inácio Bento, [o atual superintendente do Dnit-PB) Gustavo Adolfo Andrade de Sá e Luiz Clark Soares Maia. O TCU determinou ao DER que em 90 dias apure possível responsabilidade da Via Engenharia por defeitos na execução dos serviços.
Já em relação ao Dnit, o tribunal determinou que o órgão estabeleça parâmetros objetivos para aferir a qualidade das restaurações contratadas, valendo-se das ferramentas mais recentes para essa finalidade. Deve também fixar critérios objetivos para a aceitação das obras de restauração, para garantir que os pavimentos restaurados alcancem sua vida útil de forma satisfatória.
As determinações foram dadas no julgamento do relatório de auditoria nas obras de duplicação da BR-230. Durante a fiscalização, foram identificados indícios de irregularidades, tais como execução de serviços com qualidade deficiente nos Lotes 2 e 3, fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa e obstrução à fiscalização do TCU.
O relatório apontou a existência de intenso trincamento e elevadas deflexões, ocorrentes principalmente na pista duplicada, cujas obras foram executadas pela construtora Via Engenharia, com base em convênio firmado entre Dnit e DER. A surpresa de tal constatação levou ao refazimento dos trabalhos, em diversos trechos, em particular, no levantamento das medidas das deflexões realizadas com a viga Benkelman para confirmação dos valores medidos.
PROBLEMAS NA CONDUÇÃO DE OBRAS
A conclusão a que chegou a auditoria é de que houve falhas na condução das obras, as quais acarretaram a degradação precoce da condição estrutural do pavimento e, consequentemente, dano ao erário. O Dnit esclareceu que se houve qualidade deficiente, esta não decorreu de falha da fiscalização gerencial exercida pela autarquia. Assinalou também que o Dnit não procedeu ao recebimento definitivo das obras, já que o DER deixou de atender integralmente a demandas anteriores. A construtora Via Engenharia defende que a degradação estrutural não decorreu de falhas construtivas nem de problemas estruturais, mas do excesso de carga e do intenso tráfego que passam pela rodovia, não previstos no projeto, aliados à falta de conservação. O ex-superintendente do DER, Inácio Bento, afirmou que no período em que exerceu o cargo primou pela boa aplicação dos recursos públicos, tendo todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, agindo da mesma forma nos convênios de restauração e duplicação da BR-230.
Como não foi possível quantificar o dano ao erário, o TCU decidiu apenas aplicar multa aos responsáveis. “Ainda que não se possa imputar débito aos responsáveis, estes merecem ser apenados na justa medida de suas condutas comissivas ou omissivas que concorreram para o desgaste prematuro dos pavimentos duplicados”, diz o parecer do Ministério Público de Contas, sendo acompanhado pelo relator do processo, José Múcio Monteiro. “Também reconheço a impossibilidade de apurar o débito a ser eventualmente imputado aos responsáveis de forma solidária com a Via Engenharia, quer por verificação, quer por estimativa”. No Lote 3, os auditores identificaram indícios de execução de serviços com qualidade deficiente em dois momentos: o primeiro, na execução da duplicação, concluída em agosto de 2001, que apresentou sinais de degradação em 2007; o segundo, na execução dos serviços de revitalização, pois a avaliação estrutural de 2009 não revelou melhoria na condição estrutural da rodovia em relação aos levantamentos de 2007; pelo contrário, apontou degradação ainda mais acentuada. (com Lenilson Guedes)
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