quinta-feira, 14 de março de 2019

TJ derruba artigo de lei que permite prefeitura contratar professores sem concurso

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional o artigo 59 da Lei nº 35/1998, do Município de Sossego, que dispõe sobre a contratação de professores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O órgão alegou que essa modalidade deve ser implementada em situações emergenciais, do contrário, descumpre a Constituição Federal que determina a realização de concurso público. 
"A legislação especifica os casos de contratação temporária de excepcional interesse público, para ser compatível com a Constituição Estadual, deve trazer situações emergenciais, imprevisíveis e anormais, e não corriqueiras e previsíveis, sob pena de transgressão à regra do concurso público."
A decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, aconteceu na sessão desta quarta-feira (13), sob a relatoria do desembargador João Alves da Silva e foi movida pelo Ministério Público, representado pela 1ª Subprocuradoria-Geral de Justiça. O artigo declarado inconstitucional, efetivamente, diz: “O Executivo Municipal poderá contratar, temporariamente, professores que não realizaram provas de habilitação para substituir membros do Magistério que se afastarem por motivo de licença”. 
Em seu voto, o relator afirma que está clara a inconstitucionalidade, tendo em vista a contração temporária ter sido prevista em caráter de exceção, em ambas constituições (federal e estadual). “Em sentido contrário, a lei em discussão, de forma clarividente, traz situações previsíveis e corriqueiras como hipóteses deste tipo de prestação de serviço, transgredindo a regra do concurso público”, destacou o desembargador João Alves.
O desembargador-relator esclareceu, ainda, em sua decisão, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis que trazem hipóteses genéricas e permanentes de contratação excepcional, por burlarem a regra do concurso público, sendo necessários, para esse tipo de prestação de serviço, os seguintes requisitos:  existir previsão legal dos casos; a contratação for feita por tempo determinado; tiver como função atender a necessidade temporária; e quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.

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