O presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, alertou para um problema de extrema dificuldade que deverão enfrentar as prefeituras de todo país, no que se refere ao encerramento do exercício financeiro de 2013, devido a novas quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que registra diminuição desde o início do ano, demonstrando muita inconstância de valores, impossibilitando os gestores de melhor planejamento dos gastos com saúde e educação, além da manutenção dos serviços essenciais e custeio da máquina administrativa.
Nesta sexta-feira, 20 de dezembro, foi creditado nas contas das prefeituras o penúltimo repasse do ano, dos recursos do FPM. Esses recursos, segundo a UBAM, são referente ao segundo decêndio do mês de dezembro, que totaliza R$ 1.200.655.290,82. Esse valor líquido, com o desconto da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A entidade informou que, até a data presente, o governo federal, através do FPM, repassou um total de 68,8 bilhões de reais para as 5.564 prefeituras brasileiras. Embora pareça muito, isso significa menos de 7% dos R$ 1,16 Trilhões arrecadados pela União até hoje. Segundo a UBAM, o pacto federativo continua frontalmente ferido, tendo em vista a pouquíssima atenção do governo da União, que optou por patrocinar renúncias fiscais, e libera recursos a conta-gotas, politizando demais suas ações.
Em comparação ao ano passado, o referido repasse registra leve queda, em torno de um por cento, o que já se pode considerar como acentuada diminuição, tendo em vista que nos meses de novembro e dezembro esperava-se aumento significativo na arrecadação de tributos, devido a aceleração das vendas, mas infelizmente não aconteceu o esperado. A UBAM recomenda aos gestores o enxugamento da máquina administrativa, evitando gastos desnecessários, principalmente nesse período de festas do final de ano, para garantir o mais necessário e imprescindível, que é pagamento dos servidores, os quais, segundo Leonardo Santana, têm o direito legítimo e inalienável de receber pelos serviços que ora prestaram. Ele também ressaltou a necessidade de que o exercício findo deve estabelecer as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, cobradas tão sabiamente pelos Tribunais de Contas. (com Joseana Karla - Ascom UBAM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário