sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Em Itaporanga: Prefeito Djaci Brasileiro cria Lei para beneficiar Microempresas instaladas no município

Prefeito Djaci (centro) sancionando a Lei em seu gabinete, ladeado pelos secretários José Joaquim (Administração e Finanças) e Kátia Brasileiro (Planejamento e Gestão)
A Prefeitura Municipal de Itaporanga criou recentemente a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Pequenos Empresários [ Microempreendedor Individual - MEI ]. Esta Lei (nº 798) regula o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas – ME, às empresas de pequeno porte – EPP e ao microempreendedor individual – MEI, pelo Município.
Estão incluídos incentivos fiscais; a inovação tecnológica e a educação empreendedora; o associativismo e as regras de inclusão; o incentivo à geração de empregos; o incentivo à formalização de empreendimentos; a unicidade e a simplificação do processo de registro e de legalização; a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários; a simplificação, dentre outros... para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco e; a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.
De acordo com o Prefeito Djaci Brasileiro (PSDB), essa lei traz grandes benefícios para o empreendedor." É uma forma também de estimular a criação de novas micro e pequenas empresas no município e promover o seu desenvolvimento, incentivando a criação de programas específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas", explicou hoje ao blog, Dr. Djaci.
Com a Lei Geral Municipal da Microempresa, Itaporanga entra agora na relação de cidades do Brasil que priorizam o desenvolvimento econômico e a geração de oportunidades de geração de emprego e renda. Dados do Sebrae mostram inclusive que as cidades mais desenvolvidas do país já fizeram sua Lei Geral Municipal da Microempresa. A Lei vai trazer para a população inúmeros benefícios, tais como a criação de empregos e o acesso das micro e pequenas empresas às compras públicas, estimulando a abertura de novos negócios e o aquecimento da economia local. Trata-se de uma Lei de importância sem precedentes para a economia local, já que apresenta várias medidas que a Prefeitura irá tomar como forma de estimular o desenvolvimento econômico local.
A Lei Geral Municipal também irá trazer muitas facilidades para as micro e pequenas empresas de Itaporanga participarem das licitações da Prefeitura. Isso vai representar mais emprego para a cidade, já que as micro e pequenas são as que mais empregam. Além disso, beneficiará a população com aumento da arrecadação e, consequentemente, mais recursos para programas e ações, já que segundo dados do Sebrae, o advento da Lei Geral contribui para que empreendedores saiam clandestinidade e formalizem seus negócios, usufruindo das vantagens que isso traz os empresários.
A Lei Geral Municipal também incentiva o associativismo, a formação de cooperativas e associações, a realização de feiras de produtores e de artesãos, o crédito aos micro e pequenos empresários, etc.... "Trata-se de um grande avanço para o Município de Itaporanga, que agora vê concretizado o desejo de criação de uma Lei, que sem dúvida nenhuma, ajudará enormemente no desenvolvimento econômico local, trazendo oportunidades para a geração de emprego e renda" - comentou, bastante feliz, o secretário  José Joaquim (Administração e Finanças), também comerciante. "Esta Lei é um marco no desenvolvimento de nosso Município", destacou o prefeito Djaci.
Podemos dizer, então, que a promulgação da Lei Geral representa um momento histórico, em que o Poder Público Municipal se une, em prol do desenvolvimento local.  Parabéns a Itaporanga pela aprovação da Lei Geral. Sem duvida, ela vem coroar a gestão empreendedora que hoje comanda os destinos do município.

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