segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Ricardo baixa decreto que exonera comissionados e funções de confiança; confira os cargos

O governador Ricardo Coutinho (PSB) exonerou, de uma só vez, todos os servidores que ocupam cargos de comissão e de confiança. O decreto que determina a medida de demitir todos os funcionários nomeados durante o terceiro mandato de José Maranhão (PMDB) foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (03) e é uma das primeiras medidas adotadas pelo socialista. Os responsáveis por hospitais, escolas ou penitenciárias ficarão respondendo pelo cargo até que novas pessoas sejam nomeadas.
O Decreto de número 31.987 é datado de 2 de janeiro de 2011 e “exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas de Assessoria Especial integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências”.
Conforme o decreto ficam exonerados ou dispensados todos os atuais nomeados ou designados para: “cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, integrantes dos; Cargos de Direção Superior, Símbolos CDS-1 e CDS-2; Cargos de Assessoramento à Direção Superior, Símbolos CAD-1 a CAD-7; Cargos de Assessoramento Gerencial, Símbolos CAT-1 a CAT-3; Gestores de Programas Estruturantes e Assessores do Governador, Símbolo CDS-3; Cargos de Suporte Estrutural, Símbolos CSE-1 a CSE-5; Cargos de Serviços de Saúde, Símbolos CSS-1 a CSS-6; Cargos de Assistência ao Cidadão, Símbolos CAC-1 a CAC-3; Cargos de Serviços de Segurança Pública, Símbolos CSP-1 a CSP-5; Cargos de Serviços de Educação, Símbolos CDE-1 a CDE-15, CVE-1 a CVE-11 e SDE-1 a SDE-15; Cargos de Gerenciamento Instrumental, Símbolos CGI-1 a CGI-4; Cargos de Gerenciamento Finalístico, Símbolos CGF-1 a CGF-6; funções gratificadas, Símbolos FGT-1 a FGT-4.
O Decreto traz ainda o seguinte parágrafo: “Os servidores exonerados ou dispensados, ocupantes dos cargos de Direção de Hospital, Hemocentro ou Hemonúcleo, Direção de Penitenciária ou Cadeia Pública, Direção de Escolas, bem como aqueles nomeados em cargos previstos nas alíneas “f”, “h”, “i,” “j” e “k”do inciso I deste artigo, deverão responder por suas atividades até ulterior deliberação ou ocupação do cargo por outro servidor”.
O governador Ricardo Coutinho determinou, também por meio do decreto que “fica instituído o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, para que os dirigentes das Autarquias, das Fundações, dos Órgãos de Regime Especial e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes adotem medidas visando a exonerar ou dispensar os ocupantes de cargo de provimento em comissão ou funçäo gratificada da estrutura organizacional desses Órgãos”.

Nenhum comentário: