terça-feira, 2 de setembro de 2014

Crime de pobre ou rico? Portaria baixada pelo Governo Ricardo Coutinho discrimina ocorrências por valor em delegacias da Paraíba...

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Direto de João Pessoa - Poucas pessoas sabem, mas desde junho de 2013 não basta ser vítima de roubo para dar queixa nas Delegacias de Defraudações e Falsificação e na Especializada de Crime contra o Patrimônio na Paraíba. É que uma portaria determina que a vítima só poderá entrar com um processo se o valor da perda for acima de 20 salários mínimos, ou seja, o equivalente a R$ 14.480,00.
Na prática, a portaria criou duas modalidades de crime que se dividem em "crime de pobre ou de rico". Desta forma, quem for vítima de um estelionato ou uma fraude, por exemplo, e o prejuízo não alcançar o valor de quase quinze mil reais, terá que se contentar com a Delegacia de Polícia próxima a ocorrência do crime e isto, se for durante a semana, porque caso o fato ocorra no final de semana, as Delegacias estão fechadas, graças a um recurso do governo do Estado.
O mesmo ocorre se o cidadão for vítima de furto, roubo, extorsão e sequestro, crimes estes tipificados nos artigos 155, 157, 158 e 159 no Código Penal Brasileiro. Ele também não vai poder recorrer se o valor do prejuízo causado pelo criminoso não for acima de 20 salários mínimos ( atualmente R$ 724,00).
A portaria estabelece que os crimes capitulados nos artigos acima citados, serão de competência para a apuração da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, desde que o bem ofendido, individual ou coletivo, seja superior a quinze mil reais. Caso contrário, a vítima poderá recorrer à Central de Polícia.
Contudo, a delimitação de competência das Delegacias não isenta as demais unidades policiais de atender ao público e registrar as notícias de fatos delituosos, porém somente durante o expediente normal, durante o qual serão encaminhados os boletins das ocorrências, segundo a competência de cada Delegacia.

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