A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, negou liminar que requeria a impugnação do registro e divulgação de pesquisa eleitoral do Ibope neste domingo (31). A representação foi proposta pelo candidato a Deputado Estadual Leandro Wagner Queiroz Barbosa. Léo Cigano do Povo, como está registrado seu nome para urna, é filiado ao PPL e faz parte da coligação "A Força do Trabalho 4", que tem como candidato ao governo o governador Ricardo Coutinho (PSB).
O candidato a deputado estadual alegava irregularidades no registro da pesquisa que impediriam a sua divulgação. Dentre elas, estão: "a) ausência de indicação da área física da realização dos trabalhos, em desacordo com o artigo 2º, IV da Resolução TSE 23.400/2013; b) apresentação de plano amostral incompleto quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados infringindo o mesmo dispositivo; c) irregularidade no registro do estatístico responsável no conselho regional competente, em desacordo com artigo 2º, VIII da dita resolução e; d) impossibilidade de atuação simultânea do mesmo estatístico em diversas coletas simultâneas, em ofensa ao princípio da razoabilidade". A juíza eleitoral, por sua vez, não vislumbrou as ilegalidades afirmadas pelo representante.
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