A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, negou pedido de liminar solicitado pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), para ter direito de resposta no guia eleitoral do candidato a governador pela coligação “A Vontade do Povo”, Cássio Cunha Lima (PSDB), a fim de se defender das acusações de que no seu governo teria criado somente seis leitos hospitalares.
"O Governo diz que criou mil novos leitos hospitalares. O Ministério da Saúde contesta, diz que foram apenas seis em três anos e meio", diz a propaganda do adversário levada ao ar no último dia 28, apresentando dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Na ação, Ricardo Coutinho alega que teria havido divulgação de notícias sabidamente inverídicas, uma vez que seria público e notório que, enquanto governador do Estado, além de ter realizado a restauração, ampliou consideravelmente as unidades de saúde da Paraíba.
No entender da juíza Antonieta Lúcia Maroja, a coligação adversária não pode ser acusada de ter divulgado notícias inverídicas, já que o próprio governador reconhece que os dados não constam do Cadastro do Ministério da Saúde.
"O Governo diz que criou mil novos leitos hospitalares. O Ministério da Saúde contesta, diz que foram apenas seis em três anos e meio", diz a propaganda do adversário levada ao ar no último dia 28, apresentando dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Na ação, Ricardo Coutinho alega que teria havido divulgação de notícias sabidamente inverídicas, uma vez que seria público e notório que, enquanto governador do Estado, além de ter realizado a restauração, ampliou consideravelmente as unidades de saúde da Paraíba.
No entender da juíza Antonieta Lúcia Maroja, a coligação adversária não pode ser acusada de ter divulgado notícias inverídicas, já que o próprio governador reconhece que os dados não constam do Cadastro do Ministério da Saúde.
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