O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, a preliminar de nulidade processual e julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, que entrou com uma Ação Penal contra o prefeito Luís Ferreira de Morais, do município de São José de Princesa.
O gestor público é acusado da prática de crime de responsabilidade, por contratar e admitir servidores por tempo determinado e de renovar contrato, extrapolando o limite temporal máximo de 180 dias, contra expressa disposição legal. O relator do processo de nº 0117849-82.2012.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Com a decisão, o prefeito Luís Ferreira de Morais foi condenado, por maioria dos votos, a 10 meses de detenção, pena que foi substituída, na mesma sessão, por duas restritivas de direito, mais a perda do cargo e inabilitação por um período de 5 anos para a função pública.
Consta na denúncia que o prefeito contratou 7 (sete) servidores, entre eles dois médicos, e dois odontólogos, duas enfermeiros e um farmacêutico, burlando o princípio constitucional da exigência de realização do concurso público para contratação de servidores.
Foram contratados irregularmente pelo prefeito os servidores: Ana Maria de Sousa Pereira, Igleidejane Alves Barbosa, Joaquim Antas Florentino Filho, Lucelânia Nunes Dias, Manoel Virgulino Simão, Marconilde Simão Oliveira e Onofre de Sousa Ferraz Júnior. As contratações aconteceram em janeiro de 2009.
A defesa do réu argumentou que o prefeito se baseou em lei municipal que permite a contratação de servidores nessa área, para atender as necessidades imediatas e inadiáveis na área de Saúde. Defendeu, ainda, que a contratação dos mesmos se deu para suprir serviços essenciais de implantação e manutenção, pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde, baseados em princípios legais, o que não foi aceito pela Corte de Justiça. (com Ascom)
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