sábado, 19 de maio de 2012

STJ rejeita agravo e manda Estado contratar concursados da Polícia Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitou, na última terça-feira (15), o Agravo Especial (AREsp 150.693/PB), movido pelo Governo do Estado, contra decisão do TJ-PB e do próprio STJ que acatou uma Ação Civil Pública do Ministério Público da Paraíba, solicitando a contratação imediata de todos os aprovados no último concurso público da Polícia Civil. O relator do agravo foi o ministro Teori Albino Zavascki.
De acordo com Rodolfo Vieira, membro da comissão dos aprovados no concurso, 1.200 candidatos foram aprovados no certame, mas o Estado fez o curso de formação com apenas 450 e contratou somente 200. Ainda segundo Rodolfo, a sentença do STJ é para que o Estado contrate todos os concursados que já fizeram o curso de formação; faça o curso de formação com o restante dos aprovados; e não contrate para a Secretaria de Segurança servidores que não tenham feito concurso público.
"Esta é a quinta derrota do Estado, por isso esperamos que agora esta decisão judicial seja cumprida", declarou.

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