quarta-feira, 12 de agosto de 2015

TCE suspende licitação do Estado para locação de 1.760 viaturas para a polícia

O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do pregão presencial nº 182/2015, da secretaria de Administração do Estado, objetivando a locação de 1.760 veículos para equipar a polícia. A suspensão se deu em virtude de uma denúncia apresentada pela empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais.
A empresa alega que as bases estabelecidas no edital ferem os princípios norteadores da administração pública (artigo 3º da Lei 8.666/93), por restringir o caráter competitivo e direcionar a licitação. De acordo com a denúnica, o prazo de 48 horas para entrega da frota, após assinatura do contrato, mostra-se inexequível, uma vez que não se compatibiliza com os prazos de entrega das montadoras, que é de 90 dias.
A auditoria do TCE deu parecer pela emissão de Medida Cautelar no sentido de suspender o procedimento licitatório na fase que se encontrar. A licitação foi aberta no último dia 3 e contou com a participação de quatro empresas: Protásio Locação e Turismo Ltda, Citycar Locação de Veículos e Serviços Ltda, Quality Aluguel de Veículos e Locavel Serviços Ltda.
Em relação ao prazo de 48 horas previsto no edital, a secretaria de Administração publicou uma errata estabelecendo um prazo de 45 dias para entrega do objeto licitado. No entanto, o TCE entendeu que deveria ter sido aberto um novo prazo para apresentação da proposta.
"Observa-se que a administração, apesar de ter providenciado a alteração no prazo inicial, conforme consta nos autos, falhou ao não reabrir o prazo para apresentação das propostas, pois, conforme já noticiado, as condições inicialmente impostas, ou seja, o prazo de 48 horas para entrega da frota, pode ter resultado na participação de um menor número de licitantes, em prejuízo ao erário", destacou o conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. (com Lenilson Guedes)

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