
Os candidatos que disputarem as eleições municipais de 2016 não poderão usar aplicativos ou sites de financiamento coletivo para fazer "vaquinhas" virtuais, o chamado crowdfunding, com o objetivo de arrecadar recursos para suas campanhas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa sexta-feira (1º/07) não analisar uma consulta apresentada pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) na semana passada. Eles fizeram nove questionamentos sobre à Corte, sobre a forma como as doações poderiam ser feitas e registradas e até se poderiam e até se poderiam começar antes do período eleitoral.
Atualmente, as pessoas físicas que quiserem ajudar financeiramente um candidato devem fazer a doação através do canal oficial da campanha do candidato, do partido ou da coligação. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, alegou que a criação de aplicativos ou de plataformas de arrecadação não está previsto na legislação e votou para que a Corte não desse conhecimento à consulta, ou seja, para que os ministros nem analisassem o caso.
Na breve discussão, o ministro Henrique Neves concordou com a colega e sugeriu que o Congresso Nacional defina as novas regras para arrecadação de pessoas físicas. Os demais ministros seguiram o entendimento e decidiram por unanimidade não proceder com a análise do caso.
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