O Ministério Público de Contas apresentou, nesta quinta-feira (20), uma representação, com pedido de concessão de medida cautelar, contra o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), em razão da indicação de Alanna Camilla Santos Galdino Vieira para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba. O órgão pede a suspensão da nomeação da filha de Galdino.
A vaga no TCE-PB surgiu com a aposentadoria de Arthur Cunha Lima e a Assembleia, a quem compete indicar o substituto, abriu inscrições. Após as desistências dos deputados Tião Gomes, Jutay Menezes e Taciano Diniz, apenas Alanna Galdino, filha do presidente da Casa, se candidatou. O processo de Alanna será relatado pelo conselheiro Nominando Diniz e deve ser apreciado em até 30 dias.
O entendimento do MPC é que o processo foi conduzido de forma extremamente rápida, com:
* Aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 17/03/2025;
* Dispensa da sabatina da candidata pelo relator do processo na ALPB;
* Votação em plenário no dia 18/03/2025, onde seu nome foi aprovado quase por unanimidade;
* Nomeação oficial pelo Governador poucas horas depois.
O MPC sustenta que a nomeação afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, baseando-se nos seguintes pontos:
Nepotismo – O caso configura nepotismo indireto, pois Alanna Camilla é filha do Presidente da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe expressamente nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Violação ao Princípio da Moralidade e Impessoalidade – a condução do processo indica falta de isonomia e conflito de interesses, pois o próprio Adriano Galdino coletou assinaturas de apoio à sua filha entre os deputados. O processo foi atipicamente acelerado, sem concorrência e sem questionamento. A Comissão de Constituição e Justiça dispensou a sabatina da candidata.
Falta de Qualificação Técnica – A Constituição exige que Conselheiros tenham notório conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública.
Alanna Camilla tem:
Bacharelado em Direito (mas não é advogada, pois não passou na OAB). Trabalhou como Agente de Programas Governamentais por 11 anos, mas esse cargo não exige qualificação específica. Não tem produção acadêmica relevante, experiência comprovada ou atuação pública que demonstre conhecimento técnico nas áreas exigidas.
Risco de Influência Política no TCE – O Tribunal de Contas tem a função de fiscalizar as contas do Governo e da Assembleia. Com a nomeação, o Tribunal pode perder a independência, já que Alanna Camilla terá que julgar contas que envolvem seu próprio pai e aliados políticos.
Possível Improbidade Administrativa – A nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, que pune agentes públicos que favorecem parentes em nomeações públicas.
Diante dos fatos, o MPC solicita ao Tribunal de Contas:
Concessão de Medida Cautelar para suspender a posse de Alanna Camilla no cargo de Conselheira do TCE-PB. Convocação do Governador João Azevêdo e do Presidente da Assembleia Adriano Galdino para prestarem esclarecimentos.
Investigação pelo Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de improbidade administrativa. Anulação definitiva da nomeação, caso seja confirmada a irregularidade.
A procuradora do MP de Contas Morgana Macena de Santana apresentou denúncia ao Ministério Público estadual e o Ministério Público de Contas para que os dois órgãos apurem a indicação de Alanna Galdino Vieira para o cargo de conselheira.