terça-feira, 5 de maio de 2020

Prevenção à Covid-19: Prefeitura interdita orla de JP e define multa grave para quem descumprir decreto

A Semob-JP iniciou na noite desta segunda-feira (04) a interdição das ruas e calçadas da orla de João Pessoa. A ação acontece após o prefeito Luciano Cartaxo (PV) lançar o Decreto n. 9.482/2020, o qual estabelece medidas para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), incluindo o fechamento da orça e de parques da capital paraibana.
De acordo com a portaria da Superintendência, fica terminantemente proibido o estacionamento de veículos nas Avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, respectivamente localizadas nos Bairros de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, bem como nas imediações dos parques localizados em João Pessoa, até o dia 18 de maio de 2020.
A desobediência acarretará na aplicação da penalidade de multa conforme previsão do art. 195, combinado com o art. 258, II do CTB, que prevê uma infração grave com multa no valor de R$ 195,23.


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