
Entenda - O desembargador Fred Coutinho teria observado que a nova eleição, convocada após a suspensão da eleição de João Alves, foi chamada através de um memorando e, segundo o próprio STF, a eleição deveria acontecer obedecendo o artigo 102 da LOMAN, que determina que a convocação deveria se dar através de Edital Convocação e não de memorando. Ingressou, então, com uma liminar, alegando, também, que o pleito aconteceu em pleno recesso forense e que vários desembargadores não foram comunicados sobre a nova eleição pelo memorando, por estarem fora do estado e alguns até do país.
O STF teria acatado o pedido de Fred e determinado a suspensão da eleição do dia 22 de dezembro e determinando o novo pleito para 7 de janeiro. Entretanto, o presidente Marcos Cavalcanti teria descumprido a decisão judicial, mesmo tendo sido notificado. Após o suposto descumprimento da liminar concedida pelo STF, Frederico Coutinho, Saulo Benevides, João Alves, Leandro dos Santos, Romero Marcelo e Oswaldo Trigueiro entraram com uma nova ação, pedindo a nulidade da eleição de Joás de Brito. O relator do processo deverá ser Teori Zavascki já que o designado, Gilmar Mendes, está de férias.
As informações foram repassadas pelo advogado da ação, Walter Agra.
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